Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução que obriga
os cartórios do país a celebrar casamentos gays. O tema foi proposto
pelo presidente do conselho, ministro Joaquim Barbosa, e aprovado por 14
votos a 1.
Em 2011, o STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu, em decisão
unânime, a equiparação da união homossexual à heterossexual. Com isso,
casais gays de todo o país têm diversos direitos assegurados.
De acordo com o artigo primeiro da resolução: “É vedada às
autoridades competentes [no caso, os cartórios]a recusa de habilitação,
celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em
casamento entre pessoas de mesmo sexo”. E continua. “A recusa prevista
no artigo 1° implicará a imediata comunicação ao respectivo juiz
corregedor para as providências cabíveis”.
Se o cartório recusar a realizar o casamento, o caso será levado para
as corregedorias locais, pois o cartório estará descumprindo uma medida
do CNJ e, depois, será enviado direto para o Conselho. A decisão desta
terça-feira passa a valer a partir da publicação no “Diário de Justiça”,
que deve acontecer ainda esta semana. A resolução pode ser questionada
ao STF e o assunto deve voltar a ser discutido entre os ministros.
O assunto, no entanto, é polêmico, pois está em discussão atualmente
no Congresso Nacional. No país, alguns Estados celebram casamentos civis
de casais gays, mas muitos outros afirmam que isso só poderia acontecer
se o Legislativo editar uma lei específica sobre o assunto.
A única conselheira a votar contra a resolução proposta por Barbosa
foi Maria Cristina Peduzzi, para quem a regra não poderia ser
estabelecida pelo CNJ sem uma previsão legal.
Quando o Supremo analisou a união estável entre homossexuais, alguns
ministros chegaram a afirmar que, na prática, ao reconhecer a igualdade
em relação aos heterossexuais, o tribunal também estava reconhecendo o
direito ao casamento civil.
Outros, no entanto, argumentavam que isso não havia sido
especificamente tratado e deveria ser avaliado pelo Congresso ou em
outra decisão do próprio tribunal.
Nenhum comentário:
Postar um comentário