segunda-feira, 20 de junho de 2011

Juiz de Goiás anula união gay e proíbe cartórios de aceitar novos casos

A ordem de um juiz de primeira instância de Goiânia , Goiás, vai obrigar o Supremo Tribunal Federal (STF) a ratificar a decisão que deu aos casais homossexuais os mesmos direitos e deveres que a legislação brasileira prevê para os heterossexuais, incluindo o reconhecimento da união estável.

O juiz Jeronymo Pedro Villas Boas, da 1.ª Vara de Fazenda Pública Municipal de Goiânia, anulou na sexta-feira o contrato de união estável celebrado pelo casal Liorcino Mendes e Odílio Torres num cartório da cidade no dia 9 de maio. Ele agiu por ofício, sem ser provocado.

Villas Boas determinou ainda que todos os cartórios de Goiânia se recusem a escriturar contratos de união entre gays sem que haja uma sentença judicial. Para o juiz, reconhecer este tipo de direito a homossexuais é o “mesmo que admitir que um determinado vocalista de banda de rock fizesse a exposição de seus órgãos íntimos em público”.

Ministros do STF ouvidos ontem pelo Estado disseram que já esperavam que isso fosse ocorrer. Agora, aguardam que o casal prejudicado entre com uma reclamação diretamente no STF contra a decisão de Goiânia.

Léo Mendes, como Leorcino é conhecido, confirmou que tomará essa iniciativa. “Tenho medo do ambiente de insegurança jurídica que decisões como essa causam no País”, afirmou.

O STF terá de julgar essa reclamação para ratificar a decisão que tomou em 5 de maio, o que poderá inibir outros juízes de proibir a união estável entre homossexuais. “É para confirmar a nossa decisão”, disse um ministro do Supremo, que pediu para não ser identificado porque estaria antecipado o voto de um novo julgamento.

O juiz Villas Boas decidiu agir de ofício, ou seja, sem ser provocado por um pedido. Em sua decisão, ele disse que soube pela imprensa da união entre Liorcino e Odílio.

Para Villas Boas, o STF mudou a Constituição sem ter poderes para tanto. Ele se apega ao artigo 226 da Carta que fala da união estável entre homem e mulher. O Supremo, segundo ele, teria criado um “terceiro sexo”.

“A ideia de um terceiro sexo (decorrente do comportamento social ou cultural do indivíduo), portanto, quando confrontada com a realidade natural e perante a Constituição Material da Sociedade (Constituição da Comunidade Política) não passa de uma ficção jurídica, incompatível com o que se encontra sistematizado no Ordenamento Jurídico Constitucional”, escreveu.

Ao tomar a decisão de reconhecer a união estável entre casais homossexuais, o STF baseou-se, entre outras coisas, no artigo 5.º da Constituição, que diz que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.

Como até hoje o Congresso não aprovou uma legislação específica para regular a união entre pessoas do mesmo sexo, o STF teria de garantir a essa minoria direitos considerados fundamentais.

Em nota, o presidente em exercício da OAB, Miguel Cançado, afirmou que a decisão do juiz de Goiânia é “um retrocesso moralista”.

“As relações homoafetivas compõem uma realidade social que merece a proteção legal”, afirmou Cançado.

Na sentença que anulou o contrato de união estável entre Liorcino Mendes e Odílio Torres, o juiz Jerônymo Pedro Villas Boas enfatizou que o registro de união estável deve observar “o princípio da legalidade em prol da segurança registral”.

Segundo o magistrado, o responsável pelo cartório não pode reconhecer – seja por ato público ou estatal – que dois cidadãos do mesmo sexo “formam um núcleo familiar”. “A questão é um pouco mais complexa”, disse em entrevista ao Estado.

“A família, no aspecto constitucional, só pode ser formada a partir de uma relação entre um homem e uma mulher, admitindo-se que não se constitui uma família uniparental”,Villas Boas. “Sem filho, sem prole, a sociedade não pode existir”, diz.

Villas Boas deu um exemplo filosófico: “Se levarmos para uma ilha isolada pessoas só de um sexo e fundarmos um Estado, quantas gerações vão se perpetuar, se a célula-mater é a família?”. “Então, pode-se formar outro tipo de sociedade, mas nunca uma família. Trata-se de um conceito constitucional de proteção à família”, disse.

A advogada Helena Carramaschi, conselheira da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Goiás e também advogada do caso, reconhece que o juiz considerou a própria decisão como uma questão de ordem pública. Mesmo assim, garante que tomará medidas judiciais. “O ofício do juiz viola a lei, pois não considera o princípio da igualdade e da dignidade, implícita no caso.”

Liorcino Mendes, que é jornalista e militante da causa gay, reclama pelo fato de o juiz ter agido por iniciativa própria e proferido uma decisão sem notificar ele e seu companheiro.

Mendes recorrerá ao Supremo Tribunal Federal e já requereu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o “afastamento definitivo” do juiz da magistratura por suspeição.

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