domingo, 18 de setembro de 2011

Pastor da diretoria da CGADB é condenado a dois anos de prisão


Pastor Isamar Pessoa Ramalho, presidente da Assembleia de Deus em Roraima, foi condenado pela Justiça pelo crime de apropriação indébita, previsto no artigo 168, do Código Penal.
O processo foi julgado, no último dia 30, pelo juiz Renato Albuquerque, mas a decisão só se tornou pública na terça-feira, 6, com a publicação no Diário do Poder Judiciário (DPJ). Na mesma decisão o juiz absolveu o pastor de outro crime, falsificação de documento particular, previsto no artigo 298, também do Código Penal.
Conforme o site do Tribunal de Justiça de Roraima (TJR), o processo contra Isamar Ramalho foi distribuído na 4ª Vara Criminal em junho de 2009. O pastor foi defendido por pelo menos cinco advogados, conforme consta na publicação de sentença do réu. A reportagem conseguiu contato com a assessoria jurídica do pastor, e de acordo com a advogada Manuela Dominguez, a defesa dele irá recorrer a instâncias superiores, pedindo a absolvição do cliente.
Explicou que esse mesmo crime pelo qual Isamar Ramalho foi condenado foi recusado por outro juiz, Jesus Rodrigues do Nascimento, em uma primeira decisão anos atrás. O magistrado naquela ocasião entendeu que não havia crime e não aceitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPE), que não se deu por satisfeito e recorreu ao Tribunal de Justiça de Roraima (TJR).
O TJR, por sua vez, acatou o recurso oferecido pelo MPE e determinou que a denúncia fosse recebida pelo juiz, pois entendeu que a mesma preencheu todos os requisitos legais para que o processo contra o pastor prosseguisse. A decisão foi encaminhada para o juiz titular da 4ª Criminal, mas ele se deu por suspeito e encaminhou os autos para o seu substituto legal. Agora, cerca de dois anos depois da formalização da denúncia, veio o veredicto do juiz. Isamar Ramalho foi condenado à pena dois anos de reclusão, porém o magistrado que julgou o processo substituiu a pena restritiva de liberdade por duas restritivas de direito, podendo ser de prestação de serviço à comunidade ou de pagamento de cestas básicas.
CASO – De acordo com matéria publicada na Folha em setembro de 2007, o Ministério Público Estadual (MPE) apresentou denúncia no Poder Judiciário contra o pastor, com base em um inquérito policial que apurou a conduta de Isamar Ramalho nos anos de 2000 e 2002, à frente daquela igreja evangélica, quando foi acusado por um grupo de membros da igreja de se apropriar indevidamente de dinheiro pertencente à Assembleia de Deus. A investigação chegou a um montante de R$ 430 mil, razão pela qual a promotoria do MPE formalizou a denúncia por crime de apropriação indébita. O MPE entendeu que ele fez o uso indevido do recurso em razão da sua condição de presidente daquela congregação evangélica.
Ainda de acordo com o que foi apurado no inquérito, o denunciado teria utilizado o dinheiro para a reforma de sua residência, da casa de sua sogra, bem como para realizar obras em seu sítio localizado às margens da BR-174, inclusive na construção de uma ilha artificial, além de outros gastos. O pastor efetuava compras em nome da igreja, porém todas as mercadorias compradas eram revertidas em seu proveito.
Também conforme a denúncia, além de se apropriar indevidamente do dinheiro pertencente à igreja, o pastor, após ter conhecimento de que estava sendo investigado, providenciou, com data retroativa, Ata do Conselho de Administração e Finanças, autorizando a Tesouraria Geral da igreja efetuar os pagamentos das notas fiscais e recibos em nome da igreja, destinados a obras na casa do mesmo, o que é vetado pelo Estatuto da Igreja Assembleia de Deus. Por essa razão o MPE também apresentou denúncia por crime de falsificação de documento particular, mas que não foi corroborado pelo juiz Renato Albuquerque.
Por outro lado a defesa do pastor explica que o dinheiro de fato foi usado para reforma da casa pastoral e que posteriormente os membros da Assembleia de Deus fizeram uma assembleia geral e aprovaram (avalizaram) o uso do dinheiro na reforma, fato pelo qual a defesa entende que não houve crime. “Dessa mesma forma foi entendido pelo primeiro juiz, Jésus do Nascimento, que naquela ocasião não recebeu a denúncia do PME”, disse a advogada.
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Fonte: Folha Gospel

Os mercadores da espiritualidade fazem do nome Jesus um mero amuleto.


O mercado tem sido cada vez mais citado como força propulsora de sociedades inteiras e de todo tipo de relação, das interpessoais às internacionais. Utilizando-se de uma série de mecanismos para estabelecer parâmetros, fomentar condutas e definir regras, o mercado tem sido elevado a uma espécie de altar neste século 21. Por suas regras, a capacidade empreendedora transforma matéria prima em produto, a fim de se atender às demandas e aos interesses dos clientes. É assim que surge o lucro, objetivo primordial do mercado; na outra ponta, o mesmo produto proporciona certo grau de satisfação a quem o consome. Entidade distante da compreensão das pessoas comuns, e ao mesmo tempo tão próxima a ponto de interferir na vida do indivíduo, o mercado transcendeu a esfera puramente econômica para intrometer-se na política, no esporte, na ecologia e até na religiosidade.
A indústria do futebol, por exemplo, conseguiu atender as demandas de entretenimento e paixão dos torcedores, transformando um tipo de “matéria-prima” em produto passível de comercialização. Empreendedores conseguiram transformar o futebol num dos mais rentáveis negócios de mercado. A capacidade de crianças e adolescentes de controlar e conduzir com os pés uma bola de futebol – habilidade tão comum entre os brasileiros – é o que alimenta essa indústria. Assim, a partir de garotos, são fabricados atletas nas indústrias especializadas do futebol, os clubes ou centros de treinamentos, que passam a vender atletas e serviços de entretenimento para seus clientes.
Outro exemplo marcante é o da chamada indústria de turismo, que nos últimos tempos tem sido uma das principais fontes de renda de diversos países. Há uma demanda de clientes interessados em novas experiências pessoais e no lazer. Pode-se considerar como “matérias-primas” deste mercado as belezas naturais de um determinado destino, assim como a arte, a cultura, o folclore ou a culinária de um povo ou região. Enfim, empreendedores de diversos segmentos conseguem atender às demandas de seu público-alvo, transformando até mesmo o talento ou a habilidade humana em produtos a serem comercializados.
E o mercado religioso? Este também tem crescido, e alimentado uma florescente indústria da fé. De um lado, temos a religião institucional utilizando-se dos elementos do mercado para justificar a funcionalidade pragmática de seus métodos; de outro, temos os devotos desse ídolo fundamentando esperanças no acúmulo de suas dádivas, os bens materiais. Desse modo, surge uma nova forma de ser e fazer religião, que de fato caracteriza-se muito mais como um negócio de mercado. Há uma demanda subjetiva, a tentativa humana de encontrar na transcendência uma resposta para as questões da vida, um jeito de se encontrar um caminho mais fácil e rápido para solução de problemas e realização de expectativas.
O ser humano é, por natureza, religioso. Ele desfruta de um campo subjetivo, que o impulsiona ao exercício da fé e à busca de um espaço coletivo onde possa relacionar-se com a divindade. A matéria-prima capaz de atender a essa demanda é a oração, a reza e os cânticos, assim como a confissão, as experiências místicas e as manifestações espetaculares, como o milagre. Empreendedores conseguem atender os desejos de seus clientes oferecendo-lhes os produtos da indústria dos negócios da religião. Da mesma forma como as indústrias fabricam o produto final que será comercializado, instituições religiosas são as fabricantes de respostas para consumo da alma. No mercado, tanto umas como as outras têm a mesma natureza e usam a mesma lógica.
Pela lei da oferta e da procura, que rege o mercado desde os primórdios da civilização, é a sociedade que determina a viabilidade dos empreendimentos. Nos dias de hoje, com o surgimento de novos mercados, cabe a ela, também, o papel de acompanhamento e fiscalização dos negócios que realizam. Os empreendedores da atividade religiosa e seus atravessadores usam como mediação o nome de Jesus, e muitos acreditam que estão seguindo de fato a Cristo. Não percebem que, na raiz dessa neocristandade, não se está buscando ao Senhor nem os compromissos decorrentes do seu Reino, mas apenas objetivando interesses exclusivamente materialistas. Os mercadores da espiritualidade fazem do nome Jesus um mero amuleto.
Dentro de tamanha relação mercantilista, não há diferença se o mediador é o Filho de Deus ou um ídolo qualquer – até porque, neste caso, a grande divindade é o capital, a conta bancária, enfim, o vil metal. Todavia, transações de caráter comercial não cabem no Evangelho. Para os servos de Deus, é necessário averiguar na experiência de Jesus Cristo e da primeira geração de discípulos uma outra maquete, fundamentada na graça, no amor e serviço aos pobres e marginalizados; enfim, uma opção de serviço e sacrifício pelo bem comum.
Nesse novo jeito de se fazer religião, muitos cristãos, inclusive os de boa vontade, não percebem que fazem parte de uma nova ordem espiritual regida pelo ídolo do mercado. Uma divindade cujas faces modernas nada mais são do que maneiras novas de se fazer coisas antigas. Só não percebe quem ficou cego pelo deus deste século.