sábado, 2 de novembro de 2013

Thalles Roberto é processado em Alagoas por cancelamento de show



thalles-roberto-uniao-dos-palmaresO pastor Ivonélio Abrahão da Silva, do Ministério Internacional Restaurando as Nações, conforme já havia prometido, entrou na Justiça alagoana contra o cantor gospel Thalles Roberto, de 35 anos, pedindo uma indenização de R$ 100 mil por prejuízos decorrentes de um show que não aconteceu. O caso ocorreu em União dos Palmares na Zona da Mata do estado de Alagoas (AL). O magistrado responsável pelo caso é Antônio Rafael Wanderley Casado da Silva, segundo processo disponível no site do Tribunal de Justiça (TJ).
No dia 18 de julho deste ano (2013), Thalles era a grande atração esperada no Estádio Orlandão. Essa seria a primeira vez que a estrela mineira iria comparecer no município nordestino. Segundo cartaz, o valor cobrado pelo ingresso na festa Explode União era de R$ 35. Todavia, problemas entre o músico e o organizador impossibilitaram o evento.
Na época, o cantor gravou um vídeo noYouTube esclarecendo a situação. Segundo ele, o som não havia sido pago e, por isso, não tinha como ter show.
Já o religioso alega que Thalles não compareceu por causa do dinheiro. Segundo ele, apenas R$ 42 mil haviam sido pagos dos R$ 65 mil cobrados em contrato. Ivonélio Abrahão da Silva afirma ainda que gastou R$100 mil para promover o evento. Sobre isso, o cantor gospel retruca: “Como que um cara faz um evento em um campo de futebol, diz que gasta R$100 mil em divulgação num show de Thalles Roberto, que hoje graças a Deus tenho nome e credibilidade, e tem 500 pessoas? Alguma coisa tá errada”, disse o cantor.
De acordo com o site do TJ, o processo começou na Justiça em setembro de 2013. No entanto, por enquanto, não houve análise da confusão em si, porque o juiz só considerou as questões burocráticas processuais.
A atenção de Antônio Rafael Wanderley Casado da Silva voltou-se, por exemplo, para o pedido do pastor de assistência judiciária gratuita. Para o magistrado, Ivonélio Abrahão da Silva e o Ministério Internacional Restaurando as Nações são “notadamente de classe média” e, portanto, devem “suportar as despesas do processo”, ou seja, eles não têm direito a esse benefício reservado a pessoas carentes e pertencentes a classes menos favorecidas.

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